VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sábado, 26 de abril de 2008

BANCO DE HORAS

CONCEITO

É um sistema de compensação de horas de trabalho, segundo o qual é possível que o trabalhador preste serviços em jornadas mais extensas, limitadas a DEZ HORAS, em determinados períodos, compensando-os com jornadas menores, em outro período, sendo que, durante toda a vigência do banco de horas, o trabalhador receberá o mesmo salário.
O período deve ser concluído no prazo máximo de UM ANO.
A expressão mais correta é ‘ISTEMA DE COMPENSAÇÃO ANUAL DA DURAÇÃO DO TRABALHO”.

PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS:
Constituição Federal, inciso XIII, art. 7º:
“duração do trabalho normal NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS e QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

A Constituição oferece dois parâmetros.
A JORNADA ORDINÁRIA não pode ultrapassar 8 horas diárias.
A SEMANA não pode ultrapassar 44 horas.


O banco de horas vai permitir que durante uma determinada época do ano se aumente a jornada, compensando-se em outra época.
A contagem não precisa ser, necessariamente, no ano FISCAL.
Exemplo: indústria de brinquedos. O pico das vendas é no Natal e no dia das crianças.
Não é vantagem para a indústria empatar muito capital em matéria prima e produção, mas escoar rapidamente a produção.
É mais vantagem, no nosso exemplo, uma produção maior no segundo semestre.
O sistema de compensação vai propiciar uma redução no primeiro semestre e o aumento da produção no segundo semestre, o que vai racionalizar a produção, permitindo menores custos.
Pode, por exemplo, estabelecer uma semana de quatro dias, no primeiro semestre. Dessa forma, economiza em horas extras, condução, energia elétrica.
Quando reduzir a jornada, o trabalhador não receberá menos, e quando o empregado trabalhar mais, não receberá mais.
É altamente positivo para as empresas, mas não é negativo para o trabalhador, se for implantado de maneira correta e justa.
Na medida em que a empresa começa a usar um sistema mais racional, ela torna-se mais competitiva no mercado, mais saudável, o que propicia a manutenção dos postos de trabalho.
Também oferece melhores condições de competitividade no mercado internacional.
Portanto, é razoável:
- para a empresa,
- para os trabalhadores,
- para o país.

JORNADA
Sempre diária.
DURAÇÃO
Anual ou semanal

Para o trabalhador, em níveis gerais, a jornada não deve ser muito longa.
O ganho salarial não é apenas o que conta na relação laboral.
Há, também:
- o cansaço,
- a saúde,
- o lazer,
- a angústia,
- a depressão.

A Súmula 85, do TST, prevê a proibição da prática de horas extras, quando estiver em vigor o banco de horas.

É possível o acordo individual escrito, nessas matérias. Abre uma brecha perigosíssima.
A imensa maioria das ações que tramitam na Justiça do Trabalho versam, justamente, sobre horas extras. Isto por causa dos abusos dos empresários.
O mais importante para o trabalhador é celebrar o acordo coletivo, com a participação do sindicato.
Mas a LEI PERMITE o ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO.
Não se pode ajustar saldo para se DESCONTAR nas FÉRIAS.
Se o empregado trabalhou a mais, as horas trabalhadas a mais podem ser convertidas em dias de descanso, a mais, nas férias, se for de interesse do trabalhador, se acordado entre as partes.

LIMITE DIÁRIO
Não pode ultrapassar as DEZ HORAS.

ACORDO INDIVIDUAL
É possível, se o acordo coletivo não proibir.

Sobre as horas excedentes, já remuneradas, será devido, apenas, o adicional.

Na hipótese de RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, fará jus às horas não compensadas, MAIS ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, se houver saldo de horas a receber.

=> Se houver saldo negativo, a empresa não pode descontar as horas. Porque não há uma autorização jurídica para esses descontos.
Há o PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DOS SALÁRIOS, salvo se a lei o admite ou por força de acordo coletivo.
Assim, para haver desconto no salário do trabalhador, há de existir uma previsão jurídica, ou pelo menos um acordo coletivo.

POR QUE NÃO HÁ?
O banco de horas é MUITO vantajoso para as empresas. Proporciona uma diminuição de custos muito grande. Se o empregador não quer correr esse risco, não faça banco de horas.
Faz parte dos riscos do empresário.

Horas extras não são boas para ninguém. O salário é que tem que ser digno.
- 8 horas para trabalhar;
- 8 horas para a educação e o lazer;
- 8 horas para o descanso.
Esta foi a proposta dos que lutaram, nos séculos XVIII e XIX.

Sem o banco de horas, se o empregado trabalhar 10, 12, 14 horas, a empresa terá que pagar as horas extras.
Mesmo caracterizando abuso, a empresa não pode alegar a ilegalidade, porque senão, caracterizaria enriquecimento ilícito.

Um comentário:

Anônimo disse...

Quero saber se houver saldo negativo no banco de horas a empresa pode descontar nas ferias?ex. eu devo 155 horas então teria direito a apenas 5 dias em casa duante as ferias, isso esta correto?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
As melhores coisas do mundo não tem preço.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches