VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

SALÁRIO (2ª PARTE)

CAPÍTULO 16
SALÁRIO (2ª PARTE)

1. REGRAS PROTETIVAS
* inalterabilidade (468, CLT)
* irredutibilidade (7º, VI, CF)
* intangibilidade:
- 462, CLT
Súmula 342, TST
- Lei 10.820/03
(“empréstimos consignados”)

• Danos provocados pelos empregados – 462, § 1º, CLT

REGRA GERAL
Só se admite o desconto se ficarem provados o DOLO ou a CULPA do empregado.
No caso de CULPA, depende de autorização do empregado para o desconto.
No caso de DOLO, não.



Descontos:
1/3 a 1/6 ao mês, em vista do caráter alimentar do salário => jurisprudência.

• RESTRIÇÕES PARA AQUISIÇÕES DE BENS NO ARMAZÉM DA EMPRESA
• - truck system

* impenhorabilidade – (salvo para pagamento de pensão alimentícia)
* proibição do salário complessivo
* período máximo = um mês (salvo comissões, percentagens e gratificações)
* prazo para pagamento: 5º dia útil do mês subseqüente
* rescisórias incontroversas
* prova documental

*******************************

Dá continuidade ao tema trabalho, iniciado no capítulo anterior e prosseguirá no seguinte.


REGRAS PROTETIVAS

Por que a necessidade de se proteger o salário?

Porque o salário tem NATUREZA ALIMENTAR.
É algo “sagrado”, porque diz respeito à sobrevivência das pessoas.
Está associado ao princípio da dignidade humana.
Há disposições legais e constitucionais que dispõem sobre limites.
Somente em certas circunstâncias o salário pode ser limitado.


Artigo 468
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que NÃO RESULTEM, direta ou indiretamente, PREJUÍZOS AO EMPREGADO, sob PENA de NULIDADE DA CLÁUSULA infringente desta garantia.
Só é possível alterar as condições do contrato de trabalho:
- por mútuo consentimento;
- desde que não haja prejuízos diretos ou indiretos para o trabalhador.


IRREDUTIBILIDADE
Salvo convenção. Não é possível a renúncia.
É possível se for oferecido algo em troca – a CONTRAPRESTAÇÃO.
Por exemplo:
- em troca de estabilidade;
- em troca de menos horas de trabalho.


INTANGIBILIDADE
Em princípio, o salário não pode ser objeto de desconto.
Salvo se resultar da lei ou de norma coletiva.

Por força de lei:
- previdência social;
- imposto de renda;
- contribuição sindical.

Por norma coletiva:
- contribuição assistencial (ou taxa negocial) – existe discussão jurisprudencial se pode haver oposição. Há também previsão legal.

A jurisprudência admite os descontos para assistência médica, odontológica.


SÚMULA 342

342 - Descontos salariais. Art. 462 da CLT (Res. 47/1995, DJ 20.04.1995)
DESCONTOS SALARIAIS efetuados pelo empregador, com a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA e POR ESCRITO do empregado, para ser integrado em planos de ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICO-HOSPITALAR, de SEGURO, de PREVIDÊNCIA PRIVADA, ou de ENTIDADE COOPERATIVA, CULTURAL ou RECREATIVO-ASSOCIATIVA de seus trabalhadores, EM SEU BENEFÍCIO E DE SEUS DEPENDENTES, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, SALVO se ficar demonstrada a existência de COAÇÃO ou de OUTRO DEFEITO que vicie o ato jurídico.

Se o trabalhador usufruir o benefício, o juiz tende a não admitir a restituição.

Se o empregado lesiona o patrimônio do empregador, também pode ser alvo de descontos.

- por dolo – em qualquer circunstância

- por culpa – deve provar a negligência, imprudência ou imperícia, mais a autorização do empregado. É ônus do empregador provar a autorização.

O ideal é o acordo ser celebrado com antecedência.
Se não comprovada a culpa, não poderá descontar.

Multa de trânsito: pode descontar (desde que haja autorização).

No caso de dolo, não precisa de autorização.


JURISPRUDÊNCIA
Não se deve promover em uma parcela única, mas 1/3 a 1/6 por mês.

Não se deve esquecer do caráter de comutatividade do contrato de trabalho – exige o comum acordo por ambas as partes.



DESCONTOS CORRESPONDENTES AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

OBJETIVO:
Proporcionar ao trabalhador uma alternativa aos juros extorsivos cobrados em empréstimos, em especial ao cheque especial.

A nova lei prevê a possibilidade de um acordo envolvendo o banco, a empresa e, às vezes, também o sindicato.
Os riscos para o banco são muito reduzidos.
Feito o acordo é possível o desconto de 30%.


Consignações voluntárias – desconto de 40%
Verbas rescisórias – desconto de 30%


OUTRAS REGRAS
- proibição de coação ao empregado.
Sobretudo relativo a compras em armazéns.
Não há problema em o armazém vender ao trabalhador. O problema está configurado na coação.

TRUCK SYSTEM
É o sistema do pagamento ao empregado apenas em utilidades.
Em casos mais graves pode chegar a reduzi-lo à condição análoga a de escravo.

IMPENHORABILIDADE
Não é possível penhorar o salário. A única exceção é para pagamento de pensão alimentícia.

SALÁRIO COMPLESSIVO
Quando o empregador funde diversos títulos em um único pagamento.
O empregador tem que indicar no contracheque tudo o que pagou ou descontou.

PERIODICIDADE
Prazo máximo = um mês.
Exceção: percentuais, comissão, gratificação.
Pode-se pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte.
Se cair em sábado, domingo ou feriado, tem que antecipar o pagamento.

RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS
Artigo 467, CLT
Se não pagar o aviso prévio até o 10º dia, o empregador tem que pagar mais um salário.
No dia da audiência tem que pagar as verbas rescisórias – porque tem caráter alimentar.

PROVA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
Somente por recibo.
Não se admite prova testemunhal.
Cuidado com empregados domésticos.
Salário se comprova mediante recibo.

Um comentário:

Anônimo disse...

adorei Glórissima!!!
você é maravilhosaaaaa mesmo

te amo amiga

beijos

Joice

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
As melhores coisas do mundo não tem preço.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches