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quinta-feira, 22 de maio de 2008

QUESTÕES - PRIMEIRO BIMESTRE

João trabalha numa usina de geração de energia elétrica, desde 15.01.95. Sua função é operador de manutenção de equipamentos energizados de alta tensão. No dia 20.03.06, sofre grave acidente no trabalho, em razão do qual é amputada sua mão direita. Ingressa com ação em juízo, buscando a condenação da empresa em indenização por perdas e danos.
Tendo em vista a situação descrita, explique como o direito resolve esta situação. A responsabilidade da empresa é subjetiva ou objetiva? Quais as teorias que vêm sendo aplicadas e qual delas prevalece hoje?

Temos, de uma parte, a previsão da responsabilidade subjetiva do empregador, no texto constitucional, conforme disposição do inciso XXVIII, artigo 7º:

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Por outro lado, o Código Civil prevê a responsabilidade objetiva, no artigo 927:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


Parágrafo único. Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Como a Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 7º, não restringe os direitos trabalhistas, mas apenas os considera expressamente como patamares mínimos exigidos, além de outros que visem à melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais, tem prevalecido o entendimento que mais amplia os direitos do trabalhador.

Ainda que não estivesse expresso, também pela aplicação do princípio da dignidade humana, norma maior informadora da Constituição Federal e de toda a legislação infraconstitucional, que a ela se submete, seria, no caso em exame, aplicada a responsabilidade objetiva.




Manoel foi contratado em 10/03/1996, para trabalhar como programador, na área de informática, da empresa Infotudo. Esta exigiu que ele constituísse uma micro empresa, com a qual foi firmado o contrato de prestação de serviços.
Os serviços eram realizados nas dependências da Infotudo, sempre de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com 60 minutos de intervalo para refeição.
Manoel nunca faltou ou atrasou sua entrada no serviço.
Recebia R$ 1.500,00 por mês de remuneração pelos serviços prestados. Na mesma área, trabalhavam outras 4 pessoas, também contratadas como microempresários e todos respondiam a um coordenador a quem cabia administrar o setor.
No dia 15/10/06, a Infotudo rescindiu o contrato com todos os microempresários, pagando conforme as normas contratuais.
Explique:
- os elementos da relação de emprego, os princípios do Direito do Trabalho aplicáveis ao caso e os prazos prescricionais.


Os pressupostos da relação de emprego são:
- a pessoalidade,
- a não eventualidade,
- a subordinação e
- a onerosidade.

PESSOALIDADE
Existe quando a relação não prescinde do elemento contratado. No caso em tela, não foi o elemento substituído, não faltou e o seu trabalho era realizado apenas por ele.

NÃO EVENTUALIDADE
A execução do trabalho seguia uma ordem cronológica específica. Era diário e com horário predeterminado. Ainda que fosse o horário mais flexível, se não esporádico, eventual, mas determinado cronologicamente, obedeceria o pressuposto da não eventualidade.

SUBORDINAÇÃO
O elemento seguia as ordens de alguém na empresa Infotudo. O seu trabalho era supervisionado e dirigido.

ONEROSIDADE
O ganho, ainda que indireto, configura onerosidade.


Aplica-se ao caso o princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE, uma vez que as relações de emprego regem-se não pelas formalidades estabelecidas, mas pela relação jurídica em exame, a situação fática, que submeter-se-á às normas trabalhistas, uma vez que obedeça ela os pressupostos legais.


PRESCRIÇÃO
Como regra geral, o prazo prescricional é estabelecido em cinco anos, limitado a dois anos após a rescisão do contrato de trabalho.
Dessa forma, os trabalhadores poderão pleitear os últimos cinco anos de trabalho, até a data do ajuizamento da ação.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches