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domingo, 26 de outubro de 2008

ESTABILIDADE NO EMPREGO

ESTABILIDADE NO EMPREGO
O que é a estabilidade no emprego?
O que seria a estabilidade?

“O trabalhador não pode ser demitido. É um óbice, uma oposição, uma restrição que a lei estabelece, ao poder potestativo do empregador, que não pode dispensar o empregado sem justa causa.”

No passado, o empregado não optante do FGTS estava vinculado ao regime de trabalho decenal.
Cumpridos 10 anos de trabalho na empresa, adquiria a estabilidade no serviço.

Hoje, não há mais um regime geral de estabilidade no emprego.

O artigo 7º, I, da CF, prevê a criação de uma lei COMPLEMENTAR sobre garantia no emprego, que até hoje não foi aprovada.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego PROTEGIDA CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, que...
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


CONVENÇÃO 158 DA OIT

Há quem entenda, uma corrente minoritária, que ela está em vigor.

A convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo n. 68, de 16 de setembro de 1992; o depósito da carta de ratificação foi efetuado na OIT em 05 de janeiro de 1995 e o Decreto de promulgação nº 1.855 foi publicado em 11 de abril de 1996.

O Poder Executivo, pelo Decreto nº 2.100, em 1996, no governo FHC, acatando a interpretação pela inaplicabilidade da Convenção no ordenamento nacional, tornou pública a denúncia da Convenção, em carta enviada à OIT, explicitando que a Convenção 158 deixaria de ter vigência em nosso ordenamento, a partir de 20 de novembro de 1997.

O que a convenção estabelece?
Restrições à dispensa sem justa causa. Para isso, o empregador teria que justificar.

A convenção “não teria sido ratificada”. Portanto, mantém-se a Súmula 396 do TST:

396 - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistênciade julgamento "extra petita". (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. . (ex-OJ nº 116 - Inserida em 20.11.1997)
II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT (ex-OJ nº 106 - Inserida em 01.10.1997)


Por se tratar de direitos humanos, examinar a convenção 48. É curta. Tem 3 artigos sobre o Direito do Trabalho.

Por essa linha de interpretação, a convenção não pode ser denunciada, por se tratar de direitos humanos. Mas é uma corrente minoritária.

Levada à Câmara, foi rejeitada e aguarda manifestação.

O fato que não está em vigor é a corrente majoritária.



SÚMULA 396/TST
Esta súmula considera as estabilidades provisórias.
“Se o empregado portador de estabilidade provisória – por exemplo, o dirigente sindical – demorar para voltar ao trabalho, tem direito não à estabilidade, mas a uma indenização. Salários mais reflexos.”


ESTABILIDADES PROVISÓRIAS
Óbice transitório – por uma determinação.



CONTRATO A PRAZO DETERMINADO
Ou período de experiência.
Entendimento dominante da jurisprudência = até o final do contrato.
O empregado sabia de ante-mão quando o contrato terminaria.



AVISO PRÉVIO
Até o final do aviso prévio.
Exemplo: se o empregado é eleito para a CIPA no período do aviso prévio ou no contrato por tempo determinado.
Também se a empregada engravida, nos dois casos.
O professor diverge do entendimento dominante.
Por quê?
Porque a lei vê o direito da mãe e não o da criança.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches