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domingo, 26 de outubro de 2008

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

1. CONCEITO

2. FUNDAMENTOS:
- artigo 7º, XV, CF
- artigos 67 a 70, CLT
- Lei 605/49 (remuneração)

3. VALOR:
- salário de um dia

4. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

* horas extras
(Súmula 172;TST)

5. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO
(artigo 6º, Lei 605/49)
Sem faltas injustificadas

* domingos e feriados
Lei 10.101/00 - artigo 30, I, CF.
SP, Decreto 32.271/97

DURAÇÃO DO TRABALHO E DO SALÁRIO

PÁGINA 109 DO LIVRO DO PROFESSOR MAUAD

São temas dos mais relevantes do Direito do Trabalho, haja vista o número de súmulas dos tribunais superiores.
O limite da jornada é de extrema importância para o trabalhador, uma vez que as jornadas extenuantes acabam por gerar perda para a qualidade de vida.

DISTINÇÃO

JORNADA DO TRABALHO
É a prestação de serviços durante um dia.
Até pela origem da palavra.


DURAÇÃO DO TRABALHO
Mais adequada e mais genérica.
- anual
- mensal

ESTABILIDADE - CAPÍTULO 12 – CONTINUAÇÃO

Pg. 105 do livro

DIRIGENTES DE COOPERATIVAS DE EMPRESAS
Cooperativas formadas pelos trabalhadores das empresas, nos moldes da Cooperativa (habitação, compras).

Lei 1.764/61, artigo 55.

Representantes dos empregados representantes da conciliação prévia – visam promover a conciliação prévia

As empresas podem, FACULTATIVAMENTE, criar a CCP, com a finalidade de conciliação.
É facultativo. Mas uma vez constituída é obrigado a passar primeiro por ela.
Se não houver acordo com a empresa, pode entrar com ação.

ESTABILIDADE (CONTINUAÇÃO)

ESTABILIDADE (CONTINUAÇÃO)
- vai até o final do contrato por prazo determinado/aviso prévio

ESPÉCIES DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA

1. ESPÉCIES

A. DIRIGENTE SINDICAL
Fundamentos principais
- CF, 8º, VIII
- CLT, 543, § 3º

STF – art. 522, CLT

Jurisprudência
- súmula TST 369
- súmula 379

B. GESTANTE:
Fundamentos principais
- artigo 10, II, b, ADCT
- súmula 244, TST

ESTABILIDADE NO EMPREGO

ESTABILIDADE NO EMPREGO
O que é a estabilidade no emprego?
O que seria a estabilidade?

“O trabalhador não pode ser demitido. É um óbice, uma oposição, uma restrição que a lei estabelece, ao poder potestativo do empregador, que não pode dispensar o empregado sem justa causa.”

No passado, o empregado não optante do FGTS estava vinculado ao regime de trabalho decenal.
Cumpridos 10 anos de trabalho na empresa, adquiria a estabilidade no serviço.

Hoje, não há mais um regime geral de estabilidade no emprego.

O artigo 7º, I, da CF, prevê a criação de uma lei COMPLEMENTAR sobre garantia no emprego, que até hoje não foi aprovada.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego PROTEGIDA CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, que...

Estabilidade no emprego - REAJUSTES SALARIAIS

CAPÍTULO 12 – CONTINUAÇÃO

1. Estabilidade no emprego
a) conceito
b) estabilidade decenal
c) quadro atual:
- artigo 7º, I, CF;
- convenção 158, OIT (?)
- súmula 396, TST
d) Estabilidades Provisórias
“óbice transitório”
Situações especiais:
- contagem de prazo determinado
- aviso prévio

OJs 40 e 196 – SDI-I/TST
e) espécies de Estabilidade Provisória

* art. 487, § 6º, CLT
* art. 9º, Lei 7.238/84

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
As melhores coisas do mundo não tem preço.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches