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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

VALOR DO SALÁRIO

Informação comentada em aula pelo professor Mauad, em 14/10/2008.

Setenta por cento das reclamações dos garçons são relativas ao repasse das gorjetas.
O que alguns sindicatos têm feito é estabelecer um valor fixo.
O prejuízo é muito grande.
Reter as gorjetas configura o crime de apropriação indébita, na área criminal, além do enriquecimento ilícito.

pesquisar na jurisprudência

Estabelecimentos não repassam gorjeta
Michele Loureiro
Do Diário do Grande ABC

No bar com os amigos, no jantar com a namorada, no almoço com a família. Depois de um bom atendimento, a maioria dos consumidores aderiu ao hábito de pagar - mesmo que não seja obrigatório - os 10% a mais do valor da conta, como uma gorjeta aos garçons.


Porém, o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região) faz um alerta, 70% das 7.000 reclamações dos garçons envolvem o extravio da gorjeta. "Os três principais prejudicados são o consumidor que acaba pagando duas vezes pelo seu consumo com a intenção de retribuir o bom atendimento, os garçons que vêem seus direitos desrespeitados e o governo federal que deixa de arrecadar os encargos", explica a advogada do Sinthoresp, Ethel Pantuzo.

A advogada afirma que a reclamação está presente na maior parte das ações trabalhistas do sindicato. "A taxa de 10% acabou virando parte do lucro dos estabelecimentos, contrariando a lei, enganando o consumidor e prejudicando o trabalhador".

Quando a gorjeta é repassada aos profissionais, um garçom que tem o piso máximo de R$ 680 pode ganhar até 3.000 por mês. "Isso influencia em todas as contas do trabalhador, fundo de garantia, benefícios e até mesmo aposentadoria. Muitos funcionários não reclamam com o receio de perder o emprego", explica a advogada.

LEGISLAÇÃO
O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é autor de um projeto de lei que tramita no senado e visa melhorar a atual lei sobre gorjeta. "Criamos regras para garantir que o dinheiro seja realmente destinado ao trabalhador e o sindicato da categoria é quem vai definir, em convenção ou acordo coletivo, a forma de divisão da quantia entre os trabalhadores", explica o ministro.

Mas enquanto a nova lei é apenas um projeto, os trabalhadores da classe devem continuar recorrendo ao sindicato. "Como entidade, nós pressionamos judicialmente os estabelecimentos que se apropriam do direito do trabalhador", diz Ethel.

FONTE: DIÁRIO DO GRANDE ABC

sábado, 4 de outubro de 2008, 07:25





VALOR DO SALÁRIO

1. previsão legal de livre negociação, mas com parâmetros mínimos (artigo 444 da CLT) - os contratos individuais de trabalho podem ser livremente pactuados, mas obedecem o mínimo da legislação - PRINCÍCIO DA AUTONOMIA DA VONTADE MITIGADA.

2. artigo 460, CLT
Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
Não tem nada a ver com a equiparação salarial, prevista no artigo 461 da CLT.

3. SALÁRIO MÍNIMO
É o pagamento mínimo que as empresas, de maneira geral, devem fazer a seus trabalhadores.
RESSALVA: piso mínimo, salário profissional mínimo.
O salário mínimo é medido por mês e por hora.
Se o trabalhador é contratado a trabalhar quatro horas, a emprega pode pagar menos do que o mínimo?
A jurisprudência tem endentido que é possível ajustar as horas trabalhadas.
Quatro horas equivalem à metado do salário mínimo mensal.
É possível ajustar POR ESCRITO com o empregado.
É o que a jurisprudência recomenta - o termo escrito.

4. artigo 7o, VI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O conceito legal do salário mínimo.
a) universalidade - estende-se a todo e qualquer emprego;
b) ajuste periódico - todo ano é ajustado. Hoje há uma forma para reajustamento do salário mínimo.
A cada ano se antecipa em um mês o reajuste do salário mínimo.
Era reajustado em maio. Esta ano o salário mínimo foi reajustado em 1o de março.
Fundamentação legal: MP 421, de 29/2/2008, convertida na Lei 11.709/08.

5. proibição de reajustar contratos com base no salário mínimo. Há poucos anos era coisa comum.
É proibido, porque a economia absorvia todo o repasse feito aos trabalhadores.

6. indicação do atendimento das necessidades vitais do trabalhador e sua família.

7. as normas coletivas podem diminuir o salário de categorias inteiras, desde que não estipulem valor menor do que o mínimo.


LEI 6.019 – terceirização
O salário tem que ser o mesmo do trabalhador da empresa com atividade igual.
Se o terceirizado exercer a mesma função do trabalhador estável, os salários devem ser iguais.


8. salário profissional
Médicos, engenheiros, advogados.
Certas categorias estipulam um mínimo.

9. piso salarial previsto em normas coletivas
Metalúrgicos do ABC, por exemplo, não podem receber menos do que o piso.
Algumas categorias tem mais de um piso – estipulam pisos diferenciados para empresas pequenas, médias e grandes.
a) fixado por categorias;
b) Lei complementar 103/00 – previu o piso salarial POR ESTADO.
Existem algumas ADINs questionando a sua constitucionalidade.
No Estado de São Paulo temos três pisos.
Trata-se do piso salarial estadual: 450, 475 e 505 reais.

Temos:
- salário mínimo
- salário profissional
- piso fixado por norma coletiva para categorias
- piso por Estado
Nem todos os Estados têm a determinação de piso salarial. Exemplos dos que fixaram temos: SP/RJ/BA/RS.
No Estado de São Paulo, a lei que fixou o piso é a Lei Estadual nº 12.967/08.

LEIS SALARIAIS
Nos últimos anos tivemos inúmeras leis salariais.
Conforme os pacotes caiam na cabeça dos trabalhadores, mais uma lei era criada.

Houveram vários planos para estabilizar a economia:
Fev/março de 1986 – o Plano Cruzado
Nov/86 – o Cruzado II
1987 – o Cruzado III
Jun/87 – o Plano Bresser
1988/1989 – o Plano Verão
1990 – o Plano Collor
Depois o plano que criou a URF

Só aí são oito planos.
Felizmente, de 1993 para cá, a coisa sofreu uma relativa estabilidade.
Hoje o que prevalece é a LIVRE NEGOCIAÇÃO, com a obediência dos valores mínimos, com a nova lei do Plano Real – a Lei 10.192/01, artigo 10.

Temos agora a greve dos bancários.
Os bancos são obrigados a pagar a diferença da inflação? Não. Porque prevalece a livre negociação.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches