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quinta-feira, 22 de maio de 2008

QUESTÕES - PRIMEIRO BIMESTRE

João trabalha numa usina de geração de energia elétrica, desde 15.01.95. Sua função é operador de manutenção de equipamentos energizados de alta tensão. No dia 20.03.06, sofre grave acidente no trabalho, em razão do qual é amputada sua mão direita. Ingressa com ação em juízo, buscando a condenação da empresa em indenização por perdas e danos.
Tendo em vista a situação descrita, explique como o direito resolve esta situação. A responsabilidade da empresa é subjetiva ou objetiva? Quais as teorias que vêm sendo aplicadas e qual delas prevalece hoje?

Temos, de uma parte, a previsão da responsabilidade subjetiva do empregador, no texto constitucional, conforme disposição do inciso XXVIII, artigo 7º:

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Por outro lado, o Código Civil prevê a responsabilidade objetiva, no artigo 927:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

VI ENCONTRO DA FDSBC SOBRE DIREITO DO TRABALHO

ATUALIDADE DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

VI ENCONTRO DA FDSBC SOBRE DIREITO DO TRABALHO

10 DE MAIO DE 2008

APRESENTADOR:
DR. MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA

Doutor em Direito e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP. Professor Associado de graduação no Departamento do trabalho e da Seguridade Social e de pós-graduação em Direitos Humanos na Faculdade de Direito da USP. Juiz Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo.
Autor de diversas obras e artigos publicados.

Anotações

SUCESSÃO DE EMPRESAS NA SUA ESTRUTURA JURÍDICA

1. Conceito
sucessão: mudança na propriedade

sucessão:
- incorporação
- transformação
- fusão

2. Alteração na estrutura jurídica
Artigos 10 e 448, CLT

* princípio da continuidade do vincula trabalhista

NOTAS:
Lei nº 11.101/05 (LRF):
Art. 60, § único – recuperação judicial: há sucessão trabalhista
Art. 141, II – falência: Não há sucessão trabalhista


LEI 11.101:
Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

terça-feira, 20 de maio de 2008

NORMAS TRABALHISTAS

Constituição federal, leis, regulamentos das empresas (mesmo orais), convenções, contratos coletivos.

CANOTILHO (autor português)
Direito Constitucional. É uma obra universal. Para quem quiser conhecer, deve ler esta obra. O original, escrita em português.

A teoria do Canotilho baseia-se em que temos dois tipos de normas:
- princípios – as normas mais importantes do Direito. Os pilares que sustentam todo o edifício do Direito.
- regras.

Os princípios são mais abertos:
- princípio da dignidade humana;
- princípio da primazia da realidade;
- Estado democrático de direito;
- princípio da norma mais favorável ao trabalhador;
- princípio protetivo.

As regras são específicas. São comandos jurídicos, para determinada situação.
Uma regra do Direito do Trabalho é a da jornada de trabalho: oito horas.
Tanto os princípios como as regras são normas jurídicas.

domingo, 18 de maio de 2008

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

MUDANÇA DE FUNÇÃO
- promoção
- rebaixamento

Transferência do noturno/diurno (Súmula 265, TST)

Transferência do empregado:
Art. 469, CLT

1. Definição
2. Vedação
- sem anuência
- adicional
- definitiva e provisória

Exceção: art. 469, § 1º e 2º
- cargo de confiança
- cláusulas implícitas e explícitas
- extinção do estabelecimento

§ 3º - necessidade de serviço – adicional

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
As melhores coisas do mundo não tem preço.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches