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sábado, 2 de abril de 2016

PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR

O princípio da condição mais benéfica ao trabalhador preocupa-se com a vigência do contrato de trabalho no tempo.
Pode acontecer de no início do contrato do trabalho haver norma jurídica benéfica ao trabalhador que, no curso do contrato de trabalho, seja alterada, vindo outra norma que não assegura a mesma vantagem.
Neste caso, prevalecerá a norma jurídica mais benéfica ao trabalhador, ainda que a norma jurídica que a instituiu já não esteja mais em vigor.
A condição mais benéfica se desvincula da norma jurídica, vinculando-se, incorporando-se ao contrato de trabalho.
Difere do princípio da norma mais favorável, no qual há um conflito de normas jurídicas existentes, o que não ocorre no princípio da condição mais...

PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. TEORIA DO CONGLOBAMENTO.

O princípio da norma mais favorável ao trabalhador é dirigido, sobretudo, ao aplicador da norma trabalhista. Orienta o aplicador da norma trabalhista a, sempre que estiver diante de mais de uma norma vigente para o caso concreto, aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua posição na escala hierárquica das normas.
No caso concreto, a norma mais favorável ao trabalhador vai para o topo da pirâmide hierárquica.
Neste aspecto (solução do conflito de normas), o Direito do Trabalho se...

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

O Direito do Trabalho é todo concebido e norteado na ideia da proteção.Trata desigualmente as partes, percebe a desigualdade existente na relação de trabalho e protege a parte inferiorizada nesta relação, que é o trabalhador, buscando corrigir a desigualdade e encontrar um ponto de equilíbrio e justiça.
É comum falar em direito de proteção ao hipossuficiente, expressão que surgiu na década de 40 e 50, período em que o Direito do Trabalho era estudado em conjunto com a Seguridade Social.
Hipossuficiente é aquele que...

FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

Com a globalização do final do século XX, o capital não respeita as fronteiras do Estado, havendo uma economia extremamente competitiva.
Esse processo gerou o grande desenvolvimento da tecnologia, a informatização (que mudou o mundo), a rapidez nas comunicações.
Além disso, essa economia globalizada apresenta altas taxas de desemprego e desocupação.
Com isso alguns defendem que a economia globalizada, dinâmica, competitiva, com alta tecnologia e altas taxas de desemprego é incompatível com sistemas jurídicos muito rígidos e, por consequência, com o direito do trabalho feito de...

sexta-feira, 1 de abril de 2016

COMPETÊNCIA TERRITORIAL NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

A regra de competência territorial do processo do trabalho (CLT, 651) é diferente do processo civil.
No processo do trabalho a competência territorial não é definida pelo domicílio do réu, mas é competente o juiz do local de prestação de serviços. Esta regra foi estabelecida porque se pressupõe que o local de prestação de serviços é acessível ao trabalhador.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

AUTONOMIA DO PROCESSO DO TRABALHO

DEFINIÇÃO DE PROCESSO DO TRABALHO
“O processo do trabalho é o conjunto de normas que regula a atividade do Estado e das partes, estabelecendo os atos a serem praticados de forma progressiva, a fim de que o Estado exerça o poder jurisdicional, atuando o direito material do trabalho na solução dos conflitos individuais e coletivos do trabalho.”

AUTONOMIA DO PROCESSO DO TRABALHO      
1ª. CORRENTE: DUALISTA
São amplamente maioria na doutrina do processo do trabalho. Afirmam que o processo do trabalho obedece os princípios de qualquer processo – jurisdição, ação, coisa julgada. Mas o processo do trabalho tem alguns princípios que lhe são próprios – particulares – porque aplicam um direito material também...

segunda-feira, 28 de março de 2016

ASSÉDIO PROCESSUAL MOTIVA CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA

Assédio processual. Configuração. Indenização devida. Configura assédio processual o uso sucessivo de instrumentos procedimentais lícitos visando protelar a solução definitiva da controvérsia e abalar a esfera psicológica da parte contrária. Trata-se, portanto, de ato ilícito (art. 187 do CC c/c art. 16 do CPC) que gera dano de natureza moral, vez que atinge principalmente a saúde psíquica da vítima. No caso, registrou o TRT que o autor, ao ajuizar a ação rescisória, fez acusações absolutamente desprovidas de razão e de provas, configurando, desse modo, ato de deslealdade processual a autorizar a...

quinta-feira, 24 de março de 2016

CONVENÇÃO 87 DA OIT

Desde os primeiros anos de seu governo, Getúlio afirma ser necessário o controle estatal da atividade sindical, para o que cria um Ministério do Trabalho. A partir do Estado getulista, o sindicato só pode ser criado mediante autorização do Ministério do Trabalho - carta sindical.
O Ministério do Trabalho passa a exercer o controle de toda a administração do sindicato, com a fiscalização da diretoria, assembléias, eleições, podendo afastar diretoria e, inclusive, extinguir o sindicato.
Getúlio Vargas insere na CF de 1937 artigo que estabelece normas para a existência do Sindicato, que passa a ser órgão de colaboração do Estado, exercendo funções delegadas do Poder Público e atuando como órgão paraestatal.
Getúlio também insere, na CLT, capítulo dedicado à organização sindical (art. 511 e ss), estabelecendo o...

HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

O Direito do Trabalho é um ramo novo na ciência jurídica, tendo início na  metade do século XIX. É um fenômeno do sistema capitalista de produção, porque o capitalismo representou uma grande transformação nas relações econômicas e sociais da sociedade.
Em épocas anteriores havia normas jurídicas que cuidam do trabalho humano
(exemplo: no Direito Romano há previsão sobre locação de serviços); mas elas não têm nenhuma relação com o atual Direito do Trabalho.
O sistema capitalista, que surgiu no final do século XVIII com a Revolução Industrial, forneceu as bases materiais para o nascimento do Direito do Trabalho. A economia, pela primeira vez, sai da mão do Estado e vai para a mão do particular, privado.
Surge uma classe proprietária privada dos meios de produção - a burguesia.
Com o capitalismo surge uma nova classe trabalhadora. Até então o trabalho...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
As melhores coisas do mundo não tem preço.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches