VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 1 de junho de 2008

TRANSFERÊNCIA

ART. 469, CLT

Definição
- não mudança de domicílio – não transferência

EXCEÇÕES:
- cargo de confiança
- cláusulas implícitas ou explícitas no contrato
- extinção do estabelecimento

§ 3º - necessidade do serviço – adicional

Despesas – art. 470, CLT

==============================

DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a ALTERAÇÃO das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim DESDE QUE NÃO RESULTEM, direta ou indiretamente, PREJUÍZOS AO EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se CONSIDERA ALTERAÇÃO UNILATERAL a determinação do empregador para que o respectivo empregado REVERTA AO CARGO EFETIVO, anteriormente ocupado, deixando o exercício de FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

Não é uma alteração ilícita o retorno ao cargo que ocupava anteriormente.
Foi contratado para um determinado cargo. Posteriormente, trabalha em um cargo de confiança. Pode retornar ao cargo que ocupava.
Também pode ser transferido, enquanto no cargo de confiança.

Art. 469 - Ao empregador é VEDADO TRANSFERIR o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para LOCALIDADE DIVERSA da que resultar do contrato, não se considerando TRANSFERÊNCIA a que não ACARRETAR necessariamente a mudança do seu DOMICÍLIO .

VEDADA:
A transferência do local de serviço = regra.
Mas há exceções.

§ 1º - NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS na proibição deste artigo: os empregados que exerçam CARGO DE CONFIANÇA e aqueles cujos contratos tenham como condição, IMPLÍCITA OU EXPLÍCITA, a transferência, quando esta decorra de real NECESSIDADE DE SERVIÇO.

§ 2º - É LICITA A TRANSFERÊNCIA quando ocorrer EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de NECESSIDADE DE SERVIÇO o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um PAGAMENTO suplementar, nunca inferior a 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO.

EXCEÇÕES AO CAPUT DO ARTIGO 469:
1. quando o empregado exercer CARGO DE CONFIANÇA;
2. quando houver cláusulas IMPLÍCITAS ou EXPLÍCITAS no contrato;
3. Quando o estabelecimento é EXTINTO.

CLÁUSULAS IMPLÍCITAS
Se o empregado é contratado como pedreiro, que vai trabalhara nas obras de uma construtora. A cláusula é implícita no contrato, em razão da atividade da empresa.

CLÁUSULAS EXPLÍCITAS
“O empregado poderá ser transferido ...”

REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO
É possível transferir o empregado do local do serviço em que foi contratado, em havendo real necessidade do serviço. Mas o empregador, nesse caso, deve pagar um adicional de 25%, ENQUANTO PERDURAR ESSA TRANSFERÊNCIA. Enquanto durar o serviço em outra localidade. Tenha ou não cláusula implícita ou explícita.

Art. 470 - As DESPESAS RESULTANTES DA TRANSFERÊNCIA correrão por conta do EMPREGADOR.

Se não mudar o domicílio, não há transferência. Aqui, fala-se das despesas resultantes DE QUALQUER TRANSFERÊNCIA.
TODA DESPESA com a transferência do empregado deve ser paga pelo empregador.

TRANSFERÊNCIA
A mudança do local da prestação de serviços. Sem que mude de domicílio, não há transferência. Não caracteriza transferência se não resultar em mudança de domicílio.

TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA
Se tem gastos por conta da transferência, o empregador arcará.

DEFINITIVA
É transferido, não sendo devido qualquer adicional a ele.

Nenhum prejuízo decorrente da transferência (de qualquer tipo) cabe ao empregado.
Ainda que provisório, o cargo de confiança não recebe o adicional de 25%.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
As melhores coisas do mundo não tem preço.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches